Decisão · TJMG

TJMG 5003302-87.2008.8.13.0145

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2010-10-07publicado em 2010-10-26
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - QUIMIOTERAPIA- MEDICAMENTOS DE USO DOMICILIAR - Quando determinada pelo médico associado a necessidade de medicamentos de uso domiciliar, mister se faz o custeio de tal medicamento. - É nula a cláusula que prevê a exclusão de determinada cobertura, se a mesma fere a finalidade básica do contrato; ou seja, limita direitos essenciais à garantia do bem-estar e à vida do usuário do plano de saúde.
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