Decisão · TJMG

TJMG 1010007-76.2010.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-27publicado em 2018-04-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIMENTO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - PERQUIRIÇÃO ABSTRATA DOS INTERESSES - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA - LEGITIMIDADE ATIVA DO BENEFICIÁRIO PARA A PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL - FATO EXTINTIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE TRATAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO MORAL - FIXAÇÃO CRITÉRIOS. A falta de requerimento no momento adequado de apreciação de agravo retido constitui óbice instransponível ao conhecimento daquele. A legitimidade ad causam deve ser perquirida abstratamente, de forma a avaliar os titulares dos interesses deduzidos em juízo sem adentrar no direito material envolvido. O beneficiário de plano de saúde coletivo possui legitimidade para propor ação visando a tutela de interesse próprio e individual relativo à manutenção de vínculo contratual supostamente rescindindo unilateralmente pela operadora de plano de saúde de forma ilegal. Consiste em ônus do réu a comprovação de fato por ele invocado, extintivo do direito do autor, sob pena de suportar a derrota no feito. A recusa indevida de custeio de tratamento de doença acobertada por plano de saúde configura dano moral. A indenização deve ser arbitrada em montante apto a compensar efetivamente o dano moral sofrido, sem, contudo, viabilizar o enriquecimento sem causa pela vítima do evento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →