Decisão · TJMG

TJMG 5003836-69.2009.8.13.0024

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2018-11-27publicado em 2018-12-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - ALIENAÇÃO TOTAL DA CARTEIRA DE CLIENTES - EFEITOS DA SENTENÇA AO ADQUIRENTE - PRELIMINARES DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA AFASTADAS - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA IDADE - ESTATUTO DO IDOSO - APLICABILIDADE - AUMENTO DISCRIMINATÓRIO - VEDAÇÃO - Os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias estendem-se ao adquirente ou cessionário, nos termos do §3º, do art. 109, do CPC. - A prova dos autos é inconteste. É dizer, a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, como se depreende da prova documental, é a operadora do plano de saúde. - Diante disso não há que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. - Incluído o réu na lide apenas após a sentença que lhe imputou obrigação, o reconhecimento da nulidade processual e, por conseguinte, da sentença, se impõe. - O Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) é aplicável aos contratos de plano de saúde celebrados anteriormente à sua vigência. - É vedado o aumento discriminatório ao idoso das mensalidades de plano de saúde (art. 15, §3º, da Lei nº 9.656/98 - Estatuto do Idoso). V.V. Em decorrência das garantias do Contraditório e da Ampla Defesa insculpidas na Constituição da República em seu art. 5º, LV, é pressuposto processual indispensável que o réu integre a lide, sendo-lhe franqueada efetiva oportunidade de resistência e de colaboração para a formação do convencimento do julgador.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →