TJMG 5001347-84.2017.8.13.0313
CIVILEMENTA: CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO - ERRO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - AUSÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NO CONVÊNIO FAMILIAR - VIABILIDADE - EXCESSO DO VALOR DA MENSALIDADE - DEVER DE RESTITUIÇÃO - DESAMPARO DO SEGURO À SAÚDE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO
- A pretensão de anulação de negócio jurídico por defeito na manifestação de vontade deve estar acompanhada de prova a respeito do vício, por se tratar de fato constitutivo do direito do autor.
- Não incorre em erro o negociante que expressamente declara a intenção de cancelar o pacto de plano de saúde em que figura como titular.
- "A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes" - art. 3º, §2º, da Resolução Normativa n. 195/09.
- Negado ao dependente de pacto de seguro saúde o direito de permanecer no plano familiar após seu cancelamento pelo titular, obrigando-o a contratar novo convênio, deve ser determinada sua reintegração no contrato anterior e imputada à administradora a devolução do excesso de mensalidades adimplidas.
- O desamparo do consumidor da proteção à saúde, em meio a um tratamento, ultrapassa o plano dos aborrecimentos cotidianos insuscetíveis de gerar dano moral indenizável, importando violação in re ipsa do direito da personalidade que tem por objeto a integridade moral.