Decisão · TJMG

TJMG 1143330-74.2018.8.13.0000

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-03publicado em 2019-10-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESTABELECIMENTO DO CONTRATO - INADIMPLEMENTO - NEGATIVA PELO PLANO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. A notificação do plano de saúde frente ao consumidor acerca do seu inadimplemento e a possibilidade de rescisão do contrato em decorrência da persistência da conduta desidiosa da devedora não configura qualquer abusividade ou ilegalidade por parte da operadora, mas tão somente o exercício regular do seu direito. (Vv) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO POR ATRASO NO PAGAMENTO DE MENSALIDADE - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA INÓCUA - BOA FÉ CONTRATUAL DO CONSUMIDOR - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE - REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - PREEENCHIMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO DEVIDA. Consoante a regra trazida pelo art. 300 do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência deve estar demonstrado nos autos a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Comprovada a probabilidade do direito invocado ante a existência de indícios de conduta abusiva da operadora de plano de saúde quando da rescisão unilateral do contrato e, ainda, demonstrados o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo decorrentes da gravidade do consumidor de ficar sem a assistência contratada, deve ser concedida a tutela de urgência antecipada, determinando o restabelecimento do plano de saúde nos moldes requeridos.
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