Decisão · TJMG

TJMG 5003904-75.2016.8.13.0702

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-04publicado em 2019-06-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES APÓS A MORTE DO TITULAR. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. I - Nos termos da Súmula 608 do STJ, "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". II - Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde. III - Recurso conhecido e não provido.
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