Decisão · TJMG

TJMG 0211340-63.2014.8.13.0313

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-06publicado em 2016-10-14
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COBERTURA DE TRATAMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Ao contrato de prestação de serviços de atendimento médico, denominado de plano de saúde, são aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento contratual só gera prejuízos extrapatrimoniais se comprovado que um contratante feriu a esfera íntima do outro.
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