TJMG 0373332-12.2013.8.13.0105
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA.
- As regras da legislação consumerista aplicam-se aos contratos de plano de saúde e assistência.
- Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos, o que não se observou na espécie.