Decisão · TJMG

TJMG 0373332-12.2013.8.13.0105

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-27publicado em 2016-10-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICAÇÃO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. - As regras da legislação consumerista aplicam-se aos contratos de plano de saúde e assistência. - Para que se possa falar em dano moral é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação, personalidade ou sentimento de dignidade, experimentando dor, humilhação e constrangimentos, o que não se observou na espécie.
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