TJMG 0072549-15.2016.8.13.0000
CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE AFASTADA - DECISÃO MANTIDA.
- A fornecedora de plano de saúde deve responder pelos erros atribuídos aos médicos vinculados a ela, tendo em vista a sua obrigação de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços médicos contratados e colocados à disposição do paciente.