Decisão · TJMG

TJMG 0072549-15.2016.8.13.0000

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-30publicado em 2016-06-02
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - NEGLIGÊNCIA MÉDICA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - ILEGITIMIDADE AFASTADA - DECISÃO MANTIDA. - A fornecedora de plano de saúde deve responder pelos erros atribuídos aos médicos vinculados a ela, tendo em vista a sua obrigação de zelar pela qualidade e eficiência dos serviços médicos contratados e colocados à disposição do paciente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →