TJMG 3047677-98.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: PLANO DE SÁUDE - TUTELA DE URGÊNCIA - TRATAMENTO AMBULATORIAL - DESCONTOS A TÍTULO DE COPARTICIPAÇÃO - OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - ABUSIVIDADE - ABSTENÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. A operadora do plano de saúde possui legitimidade para figurar no polo passivo do feito em que se discute a abusividade dos percentuais cobrados a título de coparticipação pelo tratamento ambulatorial realizado pela beneficiária. A cobrança de coparticipação, em percentuais elevados, para o tratamento de paciente de forma ambulatorial, de forma distinta do tratamento hospitalar configura-se conduta abusiva por parte da operadora de saúde, causando onerosidade excessiva ao consumidor. Demonstrada a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, deve ser deferida a tutela de urgência que visa que a operadora do plano de saúde se abstenha de cobrar da titular do plano qualquer valor a título de coparticipação para o tratamento de câncer que acomete beneficiária do plano de saúde, com a imediata suspensão dos descontos realizados no contracheque da primeira.
V.V.: Presentes os pressupostos legais, deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Mostra-se impossível a cobertura do plano de saúde, independentemente do pagamento de coparticipação, quando o contrato prevê expressamente referida cobrança.