TJMG 5042778-53.2021.8.13.0024
CONSUMIDORAPELAÇÃO CÍVEL -PLANO DE SAÚDE COLETIVO - EMPREGADO APOSENTADO - MANUNTENÇÃO NO PLANO NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS - CABIMENTO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES A MAIOR. Quanto à permanência do empregado inativo no plano de saúde, já decidiu o Col. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial repetitivo, que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos (REsp n. 1.816.482/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe 1/2/2021). Demonstrado que houve cobrança de valores a maior, cabível a sua devolução.