TJMG 5002119-55.2022.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REPARADOR PÓS BARIÁTRICA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL. TEMA REPETITIVO 1.069 DO STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1) Verificando-se, como no caso concreto, que o médico assistente da contratante do plano de saúde indicou a realização de cirurgias reparadoras pós-bariátricas, bem como que a operadora do plano não demonstrou que tais cirurgias teriam caráter apenas estéticos, como por ela alegado, mister é manter a sentença que determinou a cobertura dos procedimentos. 2) Nos termos da jurisprudência do STJ, a recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral, notadamente quando fundada em dúvida razoável de interpretação contratual e com amparo em normativo específico.