Decisão · TJMG

TJMG 5013079-15.2024.8.13.0702

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2025-08-26publicado em 2025-09-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. TRATAMENTO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - Não é cabível a negativa da operadora de plano de saúde em custear tratamento médico de urgência indicado por médico que acompanha o paciente sob o argumento de que não há previsão no plano e no rol da ANS, tendo em vista que referido rol é meramente exemplificativo. - A recusa da operadora de plano de saúde em arcar com a cobertura de exame essencial indicado pelo médico especialista enseja reconhecimento de danos morais, especialmente considerando que a recusa se apresentou ilegal/injustificada. - Para fixação do valor do dano moral há de se considerar as peculiaridades de cada caso, o caráter pedagógico da condenação, a vedação ao enriquecimento sem causa do indenizado, a proporcionalidade e a razoabilidade.
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