Decisão · TJMG

TJMG 0042330-21.2018.8.13.0106

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-25publicado em 2021-03-04
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INDICAÇÃO POR MÉDICO ESPECIALISTA - NEGATIVA DE COBERTURA - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO NO ROL DA ANS - RESTRIÇÃO ILEGAL - ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. - É abusiva a negativa da administradora do plano de saúde em fornecer o medicamento solicitado pela segurada, quando, motivadamente, o médico especialista esclarece a necessidade do uso para a preservação da vida digna da paciente. - O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS é meramente exemplificativo, contendo apenas o mínimo obrigatório de procedimentos e medicamentos a serem cobertos pela operadora do plano de saúde.
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