Decisão · TJMG

TJMG 5066663-33.2020.8.13.0024

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-03publicado em 2021-03-04
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - NEOPLASIA DE PULMÃO - MEDICAMENTO RECOMENDADO - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA. Havendo recomendação médica fundamentada de utilização de medicação específica para o tratamento de enfermidade que acomete a segurada, estando o fármaco registrado na ANVISA, não poderá a operadora de Plano de Saúde se recusar ao custeio do tratamento, ainda que para uso domiciliar. A recursa da operadora de Plano de Saúde em arcar com os custos de medicação prescrita pelo médico da segurada se configura como um descumprimento contratual, caracterizando-se como dissabores capazes de gerar à contratante meros aborrecimentos, sem ofensa à sua honra.
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