Decisão · TJMG

TJMG 0772939-36.2019.8.13.0000

Rel. Estevao Lucchesi De Carvalho14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-10publicado em 2019-10-11
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA - REAJUSTE FAIXA ETÁRIA. O reajuste das mensalidades de plano de saúde deve ser realizado em patamar razoável, pois, tratando-se de relação de consumo, consideram-se nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas e abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Embora seja possível e lícito o reajuste anual do plano de saúde, mostra-se desarrazoado e excessivo aquele que onera em 100% (cem por cento) o valor do contrato, devendo prevalecer apenas os índices de aumento autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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