Decisão · TJMG

TJMG 0948404-26.2015.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Rocha Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-11publicado em 2019-09-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO - NEGATIVA DA SEGURADORA - PRAZO DE CARÊNCIA - EMERGÊNCIA COMPROVADA - APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98 - POSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MODIFICADA. Se o quadro de saúde do autor é emergencial, com necessidade de intervenção cirúrgica, o prazo máximo de carência aplicável relativamente a contrato de plano de saúde é o de 24 (vinte e quatro) horas previsto na alínea c do artigo 12, V, da Lei 9.656/98. 2. Há dano moral, quando a operadora do plano de saúde se nega a realizar tratamento médico de urgência, de forma injustificada.
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