Decisão · TJMG

TJMG 0613626-44.2016.8.13.0000

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-07publicado em 2017-03-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONCESSÃO. O rol de procedimentos ditado pela ANS não é taxativo, se prestando apenas para estabelecer que os procedimentos descritos ali sejam acobertados por todos os planos. De acordo com entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de planos de saúde não podem limitar os procedimentos, mas somente as doenças que terão cobertura. Sendo assim e considerando que a enfermidade em questão tem cobertura prevista no contrato, o custo do procedimento pleiteado deve ser suportado pela Agravante.
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