TJMG 0258206-93.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONCESSÃO. De acordo com entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, as operadoras de plano de saúde não podem limitar os procedimentos acobertados, mas somente as doenças que terão cobertura. O rol de procedimentos ditado pela ANS não é taxativo, se prestando apenas para estabelecer que os procedimentos descritos ali sejam acobertados por todos os planos. Sendo assim e considerando que a enfermidade em questão tem cobertura prevista no contrato, o custo do procedimento pleiteado deve suportado pela Agravada.