Decisão · TJMG

TJMG 5001028-76.2022.8.13.0011

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-17publicado em 2024-06-18
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ABUSIVIDADE NO CASO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. MEDICAMENTO INTRAVENOSO MINISTRADO EM SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA. IMPOSIÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. I - A Lei 12.880/2013 modificou a lei que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde para impor a cobertura obrigatória de tratamentos antineoplásicos aos planos de saúde. II - É ilegal a exigência de coparticipação nos custos da medicação ministrada em sessões de quimioterapia, pois, diante do elevado valor, inviabiliza a utilização do plano de saúde, indo de encontro ao objetivo da Lei 12.880/2013 de garantir a cobertura de tratamentos oncológicos. III - Recurso conhecido e não provido.
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