TJMG 5016252-60.2018.8.13.0701
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - CDC - APLICABILIDADE - CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO - HEMODIÁLISE - CONTINUIDADE DE TRATAMENTO DE INTERNAÇÃO COBERTA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da súmula 608 do e. STJ, "aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". Não é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restritivo severo ao acesso aos serviços. No entanto, é abusiva a cobrança de coparticipação quando se tratar de continuidade de tratamento de internação coberto pelo plano. Recurso não provido.