TJMG 5000141-39.2021.8.13.0040
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - MIGRAÇÃO DE PLANO INDIVIDUAL PARA COLETIVO EMPRESARIAL - APROVEITAMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA - POSSIBILIDADE - NEGATIVA DE COBERTURA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO DE PARTO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Tratando-se de migração de plano de saúde individual para coletivo empresarial, da mesma operadora e dentro da mesma abrangência de cobertura, devem ser computados os prazos de carência transcorridos durante a utilização do primeiro plano, nos termos do que dispõe a Súmula n.º 21 e a Resolução Normativa n.º 438/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- Constatada a negativa de autorização, pela operadora, para realização de procedimento médico de urgência, resta caracterizado ato ilícito capaz de ensejar dano moral indenizável.