TJMG 0218705-35.2017.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO DE ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA PARA RETIRADA DE TUMORES HEPÁTICOS - ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ROL NÃO TAXATIVO- COBERTURAS MÍNIMAS - TRATAMENTO PRESCRITO - CÂNCER - URGÊNCIA. O rol de procedimentos /medicamentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, haja vista que prevê apenas os procedimentos e medicamentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. É devida a cobertura do procedimento indicado pelo médico como sendo o adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, notadamente em casos graves e de urgência, como o presente, devendo ser relativizada a vedação de irreversibilidade da medida em prol da observância do direito à saúde e à vida.