Decisão · TJMG

TJMG 0321301-55.2014.8.13.0145

Rel. Rogerio Medeiros Garcia De Lima13ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-04publicado em 2018-10-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA - RESCISÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO COMPROVADA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Tendo sido demonstrada a notificação prévia ao segurado até o quinquagésimo dia da inadimplência, tem-se que a suspensão e posterior rescisão unilateral do contrato de plano de saúde em razão da inadimplência do autor configura exercício regular do direito.
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