TJMG 0321301-55.2014.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - INADIMPLÊNCIA - RESCISÃO DO CONTRATO - POSSIBILIDADE - NOTIFICAÇÃO COMPROVADA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. Tendo sido demonstrada a notificação prévia ao segurado até o quinquagésimo dia da inadimplência, tem-se que a suspensão e posterior rescisão unilateral do contrato de plano de saúde em razão da inadimplência do autor configura exercício regular do direito.