TJMG 5003573-96.2016.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO PLANO DE SAÚDE. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CAUSA MADURA. FALECIMENTO DO TITULAR. PLANO DE EXTENSÃO ASSISTENCIAL. BENEFICIÁRIO. MANUTENÇÃO APÓS O PERÍODO DE REMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 13 DA ANS. INAPLICABILIDADE. PLANO COLETIVO.
- Deve ser reconhecida a nulidade da sentença que se limita a invocar enunciado de súmula sem fazer o devido cotejo analítico com o caso concreto (artigo 489, inciso V do Código de Processo Civil).
- Findo o prazo de remissão do plano de extensão assistencial, não é possível a manutenção do plano de saúde nos termos contratados, tendo em vista não ser o beneficiário titular do contrato.
- A Súmula Normativa 13 da ANS, que garante aos dependentes a manutenção das condições contratuais após o término da remissão se refere apenas aos casos de plano familiar, não se aplicando aos planos coletivos/empresariais.