Decisão · TJMG

TJMG 0177344-47.2012.8.13.0183

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-24publicado em 2016-12-02
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS SOLICITADOS PELO MÉDICO. POSSIBILIDADE. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. - Se o plano de saúde não exclui a cobertura da cirurgia, não cabe a ele a eleição do método e dos equipamentos a serem utilizados. A escolha do procedimento adotado é da equipe médica que acompanha a paciente, assim como, a indicação dos materiais necessários para a obtenção do melhor resultado, ainda que isso implique na utilização de novas tecnologias. - A recusa indevida do plano de saúde à cobertura do ato cirúrgico, é capaz de ensejar na reparação por danos morais, em razão do estado de aflição psicológica e de angústia gerada naquele que necessita de cuidados médicos.
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