TJMG 2478781-76.2010.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA - RECUSA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA - EMERGÊNCIA - REEMBOLSO DEVIDO.
- Os contratos de planos de saúde sujeitam-se ao Código do Consumidor, sendo nulas as cláusulas que ofendam a boa-fé e a eqüidade, ao estabelecerem restrições a direitos fundamentais inerentes à natureza do ajuste, mesmo que tais limitações estejam expressas com destaque no instrumento.
- Considera-se ilegítima a recusa da operadora de plano de saúde em autorizar a cirurgia prescrita ao autor, bem como de se negar ao ressarcimento pelas despesas por ele assumidas com a realização do procedimento emergencial, quando se revelar necessária ao pleno restabelecimento do paciente-segurado, sob pena de frustrar a finalidade precípua do contrato.