TJMG 2308487-59.2008.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CDC - REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE - ABUSIVIDADE DEMONSTRADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Enunciado n.º 469 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça).
- É possível, em princípio, o reajuste de mensalidades dos contratos de plano de saúde desde que exista previsão contratual e se mostre proporcional às circunstâncias do caso, devendo a abusividade ser verificada em concreto.
- Nas hipóteses em que a cobrança é realizada com base em cláusula contratual considerada abusiva, mas sem a demonstração da ocorrência de má-fé, não se aplica o art. 42, parágrafo único do CDC.