TJMG 4007624-69.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA - NEGATIVA DE COBERTURA - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR ARBITRADO - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS.
- A negativa de cobertura de procedimento médico pela operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado, a ensejar indenização por dano moral
- O valor da indenização por danos morais deve ser ponderado, fixado em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
- O termo inicial dos juros de mora na indenização por dano moral decorrente de recusa ilegal de cobertura de plano de saúde é a data da citação.