Decisão · TJMG

TJMG 5031457-50.2023.8.13.0024

Rel. Octavio De Almeida Neves15ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-21publicado em 2024-06-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICOS HOSPITALARES - PLANO DE SAÚDE - ABLAÇÃO POR RADIOFREQUÊNCIA - NEGATIVA ILÍCITA - REEMBOLSO DEVIDO - LIMITAÇÃO À TABELA PRATICADA PELO PLANO DE SAÚDE - CABIMENTO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 469 do STJ. O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo. A recusa indevida da operadora do plano de saúde confere ao beneficiário o direito ao ressarcimento dos danos patrimoniais sofrido, isto é, da quantia paga por seu cliente para realizar, por conta própria, o procedimento necessário à salvaguarda de sua saúde, todavia, devem ser observados os limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelas redes credenciadas.
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