TJMG 0157448-12.2014.8.13.0518
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - PLANO DE SAÚDE -DEMISSÃO DO TITULAR - CONTINUIDADE CONTRATUAL APÓS PRAZO DE CLÁUSULA DE REMISSÃO - MANUTENÇÃO DO CONTRATO - ART.30, §1º DA LEI 9656/98 - MANUTENÇÃO POR LIBERALIDADE DE PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI - PRESUNÇÃO DE DIREITO - CONVENIÊNCIA - POSTERIOR RECISÃO - FORÇAR CONTRATAÇÃO PLANO NOVO - ABUSIVIDADE - APLICAÇÃO DO CDC.
- O contrato de assistência médica consubstancia-se como negócio jurídico cativo, pautado pela posição de dependência dos consumidores, baseando-se na expectativa de um vínculo duradouro, assegurando a cobertura dos serviços médicos quando necessários.
- Configura-se razoável que, com a demissão do titular do plano de saúde, após o prazo de remissão, seja mantidas as mesmas condições do contrato original, uma vez que resta comprovado que por liberalidade o plano de saúde recebeu dos contratantes o valor e automaticamente os manteve associados por prazo muito superior ao legal, vindo posteriormente a rescindir o contrato para possível contratação de plano de valor mais elevado, caracterizando verdadeiro abuso a ser coibido na forma do CDC.