TJMG 2245543-89.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO DECLARATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - CONTRATO ANTIGO - LIMITE - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Em observância aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor e para manutenção do equilíbrio contratual entre as partes, não se permite aumentos abusivos em plano de saúde, mesmo que celebrados antes da Lei 9.656/98, tendo em vista a regulamentação da matéria pela Agência Nacional de Saúde, órgão governamental competente para tanto.