TJMG 5590199-27.2009.8.13.0145
CIVILAÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - PARTICIPANTE FALECIDO - BENEFICIÁRIO FAMILIAR - DIREITO À PERMANÊNCIA SE MAIOR DE DEZOITO ANOS - ADESÃO AO TERMO DE MANUTENÇÃO - RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DA ENTIDADE CONTRATADA - ILEGALIDADE. Possui a beneficiária familiar com mais de oitenta anos de idade o direito de permanecer filiada ao plano de saúde ofertado pela entidade apelante, mesmo após o falecimento da titular do plano, quando o respectivo contrato prevê tal possibilidade na hipótese de o beneficiário contar com idade igual ou superior a dezoito anos e, especialmente, quando a beneficiária apelada firmou perante a entidade contratada termo de adesão, após o falecimento da titular, com o objetivo de manter-se filiada ao plano de saúde, devendo, portanto, ser tida por ilegal a rescisão unilateral e sem prévio aviso promovida pela contratada apelante.