Decisão · TJMG

TJMG 5002172-94.2022.8.13.0687

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-20publicado em 2025-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO RESPONSÁVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608 do STJ. - São abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em situação desvantajosa, de forma que o plano de saúde deve fornecer o tratamento prescrito. - O rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo e não pode ser utilizado para restringir a cobertura de tratamentos essenciais à saúde do beneficiário. - A recusa indevida de fornecimento de medicamento essencial ao tratamento do beneficiário gera dano moral presumido (in re ipsa), passível de indenização.
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