TJMG 5007662-55.2023.8.13.0625
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE - EXOMA COMPLETO - RECUSA AO CUSTEIO FUNDAMENTADA EM RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU RISCO DE MORTE DO SEGURADO - DANO MORAL - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - VALORES DESPENDIDOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME - RESTITUIÇAO SIMPLES.
1. A negativa, pela operadora de plano de saúde, ao custeio de exame médico, ainda que posteriormente infirmada, não equivale a cobrança indevida, de modo que os valores despendidos pela segurada para o custeio, de forma particular, do exame, deve ser ressarcida de forma simples.
2. A recusa de cobertura de plano de saúde, quando fundada em razoável interpretação do contrato, infirmada apenas na esfera judicial, não é apta a ensejar reparação por dano extrapatrimonial, ressalvadas as hipóteses de grave risco à saúde ou à vida do usuário.