TJMG 3299591-23.2024.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - INTELIGENCIA DOS ARTS. 23, II E 196 DA CF/88 - INCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE NO POLO PASSIVO - DESNECESSIDADE - PAGAMENTO DO ENTE DA COPARTICIPAÇÃO DO PLANO - INOVAÇÃO DE PEDIDO - NECESSDIADE DE EMENDA A INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Nos termos dos artigos 23, II e 196 da Constituição Federal de 1988, indubitável a responsabilidade dos entes públicos de fornecer e garantir o direito constitucional à saúde aos cidadãos, de modo que o fato de a recorrida ser beneficiária de plano de saúde não elide a responsabilidade do ente público, no caso, o Estado de Minas Gerais, de garanti-lo. Tratando-se de pedido novo, não aduzido na peça inaugural, necessária a emenda a inicial, com concordância da parte ré, para apreciação do pleito.