Decisão · TJMG

TJMG 3556198-72.2024.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-19publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE INSUMOS E BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA - MINIMED 780G - RECUSA ADMINISTRATIVA INDEVIDA. O Conitec e a Anvisa classificam os sensores e o sistema de infusão contínua de insulina como produto para saúde e não como medicamento, razão pela qual não há autorização legal para a exclusão de sua cobertura pela operadora de plano de saúde. Nos casos em que há procedimento recomendado para a manutenção da vida e integridade do consumidor, mostra-se abusiva a negativa de cobertura do tratamento pela operadora de saúde.
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