Decisão · TJMG

TJMG 5043530-59.2020.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2021-11-25publicado em 2021-11-25
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAUDE - TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS - NEGATIVA DO PLANO EM FORNECER - ANÁLISE DOS FATOS COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NO DIREITO DE PROTEÇÃO Á VIDA - ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO - IMPOSSIBILIDADE DO PLANO DE SAÚDE TUTELAR A FORMA DO TRATAMENTO MINISTRADO PELO MÉDICO. - Ressoando da narrativa da inicial e da documentação correlata que o paciente autor está em risco de vida e necessita do tratamento prescrito pelo médico, ainda que não incluso no rol da ANS, cumpre reconhecer o caráter exemplicativo desse rol e estabelecer a prioridade da proteção ao bem maior - vida - , em detrimento de questões administrativas, consoante precedentes do STJ. - A operadora de saúde não pode interferir no tratamento prescrito pelo médico, especialmente quando a moléstia sofrida pelo paciente tem previsão de cobertura pelo plano de saúde.
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