TJMG 0058576-60.2016.8.13.0301
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - CLÁUSULAS - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO DA LEI 9.656/998 - TRATO SUCESSIVO - SESSÕES DE FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA - LIMITAÇÃO - AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. 1. As cláusulas previstas em regulamento de plano de assistência à saúde, ao qual aderiu o usuário, devem ser interpretadas favoravelmente a este, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Havendo previsão contratual, a administradora do plano de saúde deve custear as despesas referentes às sessões de fisioterapia respiratória, de acordo com a necessidade do paciente. 3. A negativa da cobertura por parte do plano de saúde amplia a situação de aflição psicológica e de angústia vividas pela segurada, dando ensejo à reparação por dano moral.