TJMG 1680457-47.2022.8.13.0000
CONSUMIDOREMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRATAMENTO DE SAÚDE - COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE - DEPENDENTE - CANCELAMENTO DO PLANO PELO TITULAR - RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS - EXCLUSÃO DA LIDE DO DEPENDENTE E DE SUA RESPONSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO NO POLO ATIVO.
- Tanto a responsabilidade pelo pagamento das despesas hospitalares quanto a pretensão de indenização por danos morais são fatores que independem da desistência da ação pelo titular do plano de saúde ou do cancelamento do plano de saúde para os dependentes, razão pela qual é imperiosa a manutenção destes no polo ativo da lide.