TJMG 0002939-88.2018.8.13.0549
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE - CIRURGIA BARIÁTRICA - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL - CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.656/98 - OFERTA DE ADEQUAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECUSA INJUSTIFICADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFERIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ARBITRAMENTO MANTIDO.
- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão nos termos da Súmula 608 do C. STJ.
- Cabe à operadora do plano de saúde, em se tratando de planos firmados antes da vigência da Lei 9.656/98, oportunizar ao consumidor ou ao contratante a possibilidade de adequação aos novos planos.
- Não havendo prova de que esta oportunidade foi dada, a recusa ao custeio do tratamento requerido afigura-se indevida.
- A negativa indevida do tratamento médico prescrito, à luz do caso concreto, enseja o dever de indenizar por danos morais.