Decisão · TJMG

TJMG 0002939-88.2018.8.13.0549

Rel. Marco Antonio De Melo18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-11-29publicado em 2022-11-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE - CIRURGIA BARIÁTRICA - PLANO DE SAÚDE - APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL - CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.656/98 - OFERTA DE ADEQUAÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECUSA INJUSTIFICADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFERIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - ARBITRAMENTO MANTIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão nos termos da Súmula 608 do C. STJ. - Cabe à operadora do plano de saúde, em se tratando de planos firmados antes da vigência da Lei 9.656/98, oportunizar ao consumidor ou ao contratante a possibilidade de adequação aos novos planos. - Não havendo prova de que esta oportunidade foi dada, a recusa ao custeio do tratamento requerido afigura-se indevida. - A negativa indevida do tratamento médico prescrito, à luz do caso concreto, enseja o dever de indenizar por danos morais.
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