Decisão · TJMG

TJMG 0023796-58.2010.8.13.0090

Rel. Selma Maria Marques De Souza11ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-15publicado em 2012-02-29
CIVIL
EMENTA: PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA. Os Planos de Assistência à saúde são destinados à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde do consumidor, de modo que a rescisão abrupta do contrato não pode prevalecer, quando em curso tratamento, sob pena de violação ao princípio da boa fé objetiva. >
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