TJMG 0023796-58.2010.8.13.0090
CIVILEMENTA: PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA E DA CONFIANÇA.
Os Planos de Assistência à saúde são destinados à prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde do consumidor, de modo que a rescisão abrupta do contrato não pode prevalecer, quando em curso tratamento, sob pena de violação ao princípio da boa fé objetiva.
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