TJMG 5001241-53.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÕES INDENIZATÓRIAS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Não tendo havido negativa de prestação de serviço médico, não há o que se falar em ocorrência de danos morais.
V.V APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - RESCISÃO UNILATERAL - POSSIBILIDADE - TRATAMENTO EM ANDAMENTO - MANUTENÇÃO DO CONTRATO PARA CUSTEÁ-LO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. 1. Possível a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, desde que o mesmo direito seja assegurado ao consumidor. 2. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva inibem a extinção do vínculo contratual, quando em curso tratamento do segurado, assegurando-se-lhe a continuidade do tratamento custeado pelo plano de saúde.