Decisão · TJMG

TJMG 0390502-45.2018.8.13.0000

Rel. Jose Augusto Lourenco Dos Santos12ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-24publicado em 2018-10-26
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO (PACLITAXEL E AVASTIN) - ROL DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ROL NÃO TAXATIVO - COBERTURAS MÍNIMAS - TRATAMENTO PRESCRITO - CÂNCER - URGÊNCIA. O rol de procedimentos e medicamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) não é taxativo, porquanto prevê apenas os procedimentos e medicamentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras de plano de saúde. É devida a cobertura do tratamento indicado pelo médico como sendo o adequado e necessário ao restabelecimento da saúde do paciente, notadamente em casos graves e de urgência, como o presente, devendo ser relativizada a vedação de irreversibilidade da medida em prol da observância do direito à saúde e à vida.
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