TJMG 5182503-28.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE SAÚDE. DIABETES MELLITUS TIPO 1. FORNECIMENTO DE BOMBA DE INFUSÃO PARA INSULINA. NEGATIVA. LIMITAÇÃO AO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ROL NÃO TAXATIVO. RESTRIÇÃO ABUSIVA. NULIDADE DE PLENO DIREITO. NEGATIVA ABUSIVA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- As cláusulas restritivas de direito, como a que delimita os procedimentos cobertos pelos planos de saúde, mesmo os contratados anteriormente à Lei 9.656/98, devem ser interpretadas à luz do disposto no art. 51, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não redundem em abusividade.
- É nula de pleno direito cláusula contratual que limita a cobertura do plano de saúde ao "rol de procedimentos" da ANS, o qual não possui caráter taxativo, mas mínimo. Desta forma, inadmissível a negativa de cobertura de exame ao argumento de que não se encontre no rol da ANS.
- Havendo indicação médica do tratamento pleiteado pela parte Autora, uma vez sem sucesso o tratamento com utilização anterior de outros procedimentos, caracteriza-se como injusta a recusa do plano de saúde em fornecer o tratamento.
- Cabe à paciente a escolha do médico e ao médico a definição do método a ser adotado para a obtenção do resultado pretendido, estando tais questões fora da esfera de arbítrio da operadora de plano de saúde.