Decisão · TJMG

TJMG 8741455-77.2005.8.13.0024

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2008-01-10publicado em 2008-01-29
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL DA SEGURADORA. DESEQUILÍBRIO ATUARIAL. ABUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que haja cláusula expressa prevendo a rescisão do contrato de plano de saúde, por questão de desequilíbrio atuarial, tal não prevalece porque manifestamente abusiva.
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