TJMG 5002441-28.2021.8.13.0313
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9.656/98. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. LIMINAR NÃO CUMPRIDA. URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO EM RAZÃO DO ESTADO DE SAÚDE DA PACIENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RESSARCIMENTO.
- Quando se trata em casos de contratos não amparados pela Lei 9.656/98, deve-se examinar a aplicação das cláusulas do contrato de plano de saúde, com base nos princípios da consumerista (Lei 8.078/1990).
- Se necessária a intervenção cirúrgica e a utilização de próteses/órteses e seus acessórios para restabelecer a saúde do consumidor, o acesso a tais providências deve ser garantido pelo plano de saúde.
- É ônus da defesa a prova de que foi garantida a migração para um plano de saúde regulamentado.