Decisão · TJMG

TJMG 0676203-28.2008.8.13.0521

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2011-02-22publicado em 2011-03-15
CIVIL
PLANO DE SAÚDE - COBRANÇA DE PERÍODO POSTERIOR À EXTINÇÃO DO CONTRATO - UTILIZAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO CABÍVEL - PROTESTO NÃO EFETIVADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - Tem-se por indevida a cobrança de valores relativos a serviços supostamente prestados depois de extinto o plano de saúde, em especial à míngua de provas da alegada utilização indevida do plano; - A ocorrência de cobrança indevida não é suficiente a gerar dano de ordem moral se não demonstrado que houve exposição a situação constrangedora ou vexatória.
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