Decisão · TJMG

TJMG 0369442-94.2015.8.13.0105

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-28publicado em 2022-07-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO UNILATERAL - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A RESCISÃO EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES - RECEBIMENTO DAS IMPORTÂNCIAS EXTEMPORANEAMENTE - RESCISÃO POSTERIOR- IMPOSSIBILIDADE - CANCELAMENTO UNILATERAL - Se o contrato de plano de saúde firmado entre as partes contém cláusula que estabelece a rescisão do contrato, em razão do atraso no pagamento das mensalidades e a operadora aceita recebê-las extemporaneamente, o posterior cancelamento sob tal fundamento demonstra nítido descompasso com a conduta anterior. - Assim, o recebimento de parcelas mesmo após o envio de notificação informando do cancelamento do plano de saúde é ato incompatível com a vontade de rescindir o contrato.
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