Decisão · TJMG

TJMG 5023681-07.2020.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2022-06-07publicado em 2022-06-13
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM CIRURGIA PLÁSTICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA PLÁSTICA CORRETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA NECESSIDADE COMO UM TRATAMENTO MÉDICO - CIRURGIA ESTÉTICA - COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. É dever do plano de saúde arcar com as despesas de cirurgia plástica sempre que esta for reparadora e indispensável à continuidade do tratamento da obesidade mórbida e ao total restabelecimento da saúde do paciente. Se as provas dos autos indicam que a cirurgia é estética, é lícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde. Sendo lícita a negativa do plano, deve ser julgado improcedente o pedido inicial de condenação em indenização por danos morais.
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