TJMG 5023681-07.2020.8.13.0702
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS COM CIRURGIA PLÁSTICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA PLÁSTICA CORRETIVA - AUSÊNCIA DE PROVAS DE SUA NECESSIDADE COMO UM TRATAMENTO MÉDICO - CIRURGIA ESTÉTICA - COBERTURA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
É dever do plano de saúde arcar com as despesas de cirurgia plástica sempre que esta for reparadora e indispensável à continuidade do tratamento da obesidade mórbida e ao total restabelecimento da saúde do paciente.
Se as provas dos autos indicam que a cirurgia é estética, é lícita a negativa de cobertura pelo plano de saúde.
Sendo lícita a negativa do plano, deve ser julgado improcedente o pedido inicial de condenação em indenização por danos morais.